Redes Sociais em Órgãos Públicos
A utilização de redes sociais em órgãos públicos é tendência ou obrigação?
Leia este Artigo na Íntegra, publicado em 01/04/2015 no Portal Wegov!
Autor: Tarso Rocha
Diversas estatísticas certificam que a Internet e suas ferramentas têm tomado grande espaço na vida dos cidadãos. No Brasil, alguns dos números chegam a ser surpreendentes. Segundo pesquisa do instituto IBOPE Media (outubro de 2013), somos 105 milhões de internautas no Brasil, sendo que 57,2 milhões desses acessam a Internet regularmente.
A pesquisa aponta ainda que em apenas 3 meses o número de internautas cresceu mais de 3% de julho a outubro de 2013. Isso demonstra enfaticamente que a Rede Mundial de Computadores tem tomado grande território como veículo de massa no país.
Outra pesquisa do mesmo instituto, realizada em janeiro de 2013, mostrou que o internauta brasileiro gasta, em média, 10 horas e 26 minutos de seu dia navegando em sítios de redes sociais. Dentre estes, destaca-se o Facebook, que contém, conforme dados atuais da própria empresa, quase 90 milhões de usuários ativos no Brasil e que ocupa, segundo a CamScore, mais de 97% do tempo gasto pelos brasileiros em redes sociais.
Além dessa grandeza numérica, as possibilidades comunicacionais dessas ferramentas se destacam. Como afirma Marcondes Filho: “Além das palavras emitidas, circulam sensações, emoções, desejos, interesses, curiosidades, percepções, estados de espírito, intuições, humores, uma indescritível sensação de ‘coisa comum”.
Tendo como base as circunstâncias e o ambiente anteriormente destacados, amplamente favoráveis à adoção dessas plataformas de comunicação, cabe agora analisá-los e relacioná-los aos institutos advindos do Direito Público.
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